Você pergunta, a Garante Floriano responde.

2 comentários
  1. maria aparecida de paula
    12 de dezembro de 2011

    Boa tarde,
    Seria possível um esclarecimento? Moro em Juiz de Fora, em um prédio de 76 unidades distribuídos em blocos , sendo um hall bem extenso.
    Bom, nesse fim de semana eu e uma vizinha solicitamos ao sindico a escada do condomínio emprestada para trocar uma lâmpada, o mesmo negou o empréstimo, alegando que não poderia emprestar e que isso teria sido resolvido em assembleia. Confesso que fiquei indignada. Era simplesmente trocar uma lâmpada e não pintar o apartamento!
    Isso é correto?
    Com certeza também ajudei a comprá-la?
    Aguardo seu esclarecimento a respeito.
    Obrigada
    Cida – 32 ****7250 Juiz de Fora/MG

    • Garante Floriano
      12 de dezembro de 2011

      Prezada Cida,

      Primeiramente cumpre esclarecer que a lei é omissa sobre os empréstimos de bens comuns do condomínio. Mas, pela lógica os bens do condomínio deverão ser usados somente para as atividades do condomínio, porém, nada impede que eventualmente seja emprestado um bem (uma escada, uma vassoura, um martelo, etc.) rapidamente para atender a um condômino especificadamente.

      Neste caso, em específico o bom senso, “A BOA VIZINHANÇA” seriam muito mais interessante e mais fácil resolver, não seria preciso enviar um assunto tão rotineiro para discussão em assembleia.

      Att.
      Dra. Kirila
      Garante Floriano

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